Novos modelos de trabalho: o que o RH precisa saber

Não se pode negar que as relações de trabalho foram fortemente impactadas com o surgimento da pandemia do coronavírus – COVID-19. No mundo todo, os modelos tradicionais de trabalho foram, repentinamente, alterados. Com a mudança na forma de trabalhar, novos modelos de trabalho foram surgindo e se incorporando ao dia a dia de milhares de profissionais.

No Brasil, dentre as alternativas adotadas de forma emergencial para que as empresas não parassem, está o teletrabalho — uma modalidade de trabalho prevista em legislação, mas pouco empregada até então.

Hoje, meses após a chegada da pandemia do coronavírus no Brasil, muitas empresas avaliam optar pelo teletrabalho e outros modelos de trabalho para continuar realizando suas entregas, afinal, a prática teve sucesso e já é vista com bons olhos por muitos empregadores.

Diante deste cenário, profissionais da área de Recursos Humanos procuram compreender suas responsabilidades, estudam legislações e tentam se manter atualizados quanto às novas modalidades de trabalho que estão surgindo. Se você é um desses profissionais, este conteúdo exclusivo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve um completo Sistema de Recursos Humanos — é para você! Continue acompanhando e veja tudo que você precisa saber sobre novos modelos de trabalho.

Novos modelos de trabalho

A adoção de novos modelos de trabalho já é realidade. Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que 67,4% dos trabalhadores formais estão trabalhando remotamente. O número representa mais de 20 milhões de profissionais.

 Já a pesquisa da Cia do Talento e do Instituo Renoma em parceria com a Revista IstoÉ, mostra que a maioria desses 20 milhões de profissionais defende o modelo de trabalho a distância, ainda que se tenham críticas pontuais. O resultado foi: 44% são a favor do trabalho remoto, 40% são neutros e 16% posicionam-se contrários.

Ao que tudo indica, este é um cenário muito propenso. O que era tendência do futuro, tem se tornando realidade agora. Mas, o que diz a legislação sobre o tema e qual o papel do RH neste processo? Veja a seguir!

O que diz a legislação?

Quando falamos em trabalho remoto ou teletrabalho, precisamos frisar que existem diversos congêneres, isto é, formatos que se assemelham, como o home office, trabalho a distância, remoto, modelo híbrido de trabalho, entre outros. Todos eles são considerados modalidades de trabalho, ainda que pontualmente pudessem ser adotados por algumas empresas antes mesmo da pandemia.

No que tange a legislação, o único que possui previsão é o teletrabalho, sob a Lei nº 13.467/2017 —lei da Reforma Trabalhista. Ela altera e regulamenta diversas normas relacionadas à prestação do trabalho e, uma delas, é o teletrabalho. Entenda mais nos tópicos sobre cada um desses modelos de trabalho!

Teletrabalho

O Capítulo II-A e artigos seguintes (75-A, B, C, D e E) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentam o teletrabalho. Teletrabalho é todo o trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do empregador. Aqui, podemos considerar a casa do profissional ou qualquer outro local que não seja nas dependências físicas da empresa. Para isso, utilizará ferramentas tecnológicas como internet, celular, computador, entre outros.

Dessa forma, o teletrabalho é a exclusividade do serviço, no qual o empregado tem o comprometimento com a empresa e tem seu contrato de trabalho estabelecido. Ou seja, há uma relação de trabalho, ainda que realizada por meios digitais e utilizando-se de softwares, eletrônicos(computadores), e de comunicação (telefone, Skype, entre outros).

Atenção! Não é considerado teletrabalho os trabalhos de natureza externa, como vendedores externos, instaladores de tv a cabo, entre outros.

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